terça-feira, 16 de novembro de 2010

Início do Resseguro no Brasil

No Brasil, o resseguro era praticado, principalmente, por empresas estrangeiras, até o advento do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), criado pelo Decreto-Lei no 1.186, de abril de 1939. A partir de então, o IRB passou a deter o monopólio do resseguro, tendo suas operações garantidas pelo Tesouro Nacional, e podendo retroceder riscos a resseguradores estrangeiros ou seguradores nacionais. Além do monopólio, o IRB também passou a ter o poder de regulamentação do mercado ressegurador brasileiro.
Em 2000, tentou-se realizar a reabertura do mercado. Contudo, esta tentativa foi frustrada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, fundamentada em que o tipo de ato normativo usado para a abertura (uma Lei ordinária) era inadequado. Em 2007, foi sancionada pelo presidente em exercício a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, que realizou a abertura de mercado que não foi possível em 2000.
No entanto, apenas em julho de 2007 foi publicada a resolução CNSP nº 164/07, que regulamenta a regra de transição de mercado fechado para mercado aberto, estando pendente ainda a regulamentação definitiva da abertura do mercado brasileiro de resseguro. Pela regra de transição, basicamente o IRB continua com o monopólio do mercado, mas, no caso de este recusar um risco, a seguradora pode fazer a oferta deste no exterior, diretamente ou através de brokers de resseguro, o que antes tinha que ser através do IRB.
Em 2008, diversas resseguradoras mundiais começaram a desembarcar no Brasil, dentre elas: Munich Re, Swiss Re, Lloyd's, SCOR Re, algumas como admitida. Além disso, a J. Malucelli, anunciou a criação da primeira resseguradora privada do país.

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