quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Fica a dica !

Pra quem está procurando conteúdo na internet, a respeito de resseguro, aqui está uma ótima dica.

http://www.ressegurobrasil.com

Neste site voce encontra a relação completa de Resseguradoras do Brasil , as principais corretoras de resseguro e outras informações !

Abraços.

Publicação inédita sobre Resseguro

Sergio Mello, publica estudo inédito sobre Resseguro


"Resseguro e questões processuais atuais” é o título do mais novo trabalho do advogado Sergio Mello, sócio do Escritório Pellon & Associados e presidente do CILA. A obra faz parte da série “Estudos Funenseg”, nº 24, que é destinada à publicação de trabalhos e pesquisas de profissionais das áreas de Seguro, Resseguro, Previdência e Capitalização.



O estudo analisa um dos temas mais atuais do Direito do Seguro brasileiro ao considerar a recente abertura do mercado de resseguros. “Até bem pouco tempo, as questões processuais envolvendo segurador e ressegurador eram praticamente inexistentes. Isso se dava em razão do monopólio estatal e da determinação legal contida no Decreto-Lei 73, que no seu artigo 68 estabelecia o litisconsórcio indispensável do IRB nas ações de seguro, sempre que este tivesse responsabilidade no pedido”, explica o especialista.

O advogado aborda também as mudanças jurídicas decorrentes da Lei Complementar 126/2007, que extinguiu a obrigação de denunciar o litígio, impondo novas questões de ordem processual que exigem um estudo apurado para que se possa chegar a decisões mais adequadas, tanto para o segurador como para o ressegurador e o segurado. “O desafio do trabalho é encarar com ideias concretas nascidas da prática do mercado segurador em comparação ao ambiente jurídico processual em vigor.”, afirma Mello.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Novidade

Boa tarde amigos,

Nesta barra acima, vocês poderão clicar e assistir a alguns vídeos complementares ,que poderão esclarecer algumas dúvidas referentes a prática de Resseguro.

Em breve criarei uma conta no "youtube" , para postar algumas vídeo-aulas, e assim , criar nosso canal de vídeos na web.

Agradeço a compreensão.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Dicas e sugestões

Caso queira simular uma operação de resseguro , utilizando algum tipo de contrato , conforme citado no tópico abaixo, você pode entrar no site da Susep (http://www.susep.gov.br/) , entrar em "SES" , e obter os dados de qualquer seguradora do mercado.

Com esses dados estatísticos, simular alguns tipos de contrato, para que possa praticar um pouco mais sobre o que nós aprendemos até hoje !

Sendo assim , fica a dia pessoal !

Qualquer dúvida , é só comentar neste tópico, que em alguns dias , você terá suas dúvida esclarecida.
Ou então , me envie um e-mail pessoal , que no mesmo dia, irei responde-lo !

Tipos de Contrato de Resseguro

Os resseguros são classificados basicamente por caracteristicas técnicas ou contratuais. Abaixo as classificações mais difundidas no mercado ressegurador:

  • Automático
    É uma forma de contrato pelo qual se estabelece, automaticamente, a responsabilidade do ressegurador, até determinado limite de cobertura, desde o momento em que o seguro foi aceito pela seguradora direta ou pelo ressegurador retrocedente. O resseguro automático pode ser complementado por outro contrato de resseguro avulso, para garantir riscos de montante muito elevado, não totalmente cobertos pelo resseguro automático.

  • Facultativo
    É o resseguro que não dispõe de cobertura automática, ou que ultrapassa o referido limite. Neste caso é necessário que a seguradora direta ou a retrocedente solicite cobertura de resseguro para as propostas que recebe em tais condições, caso a caso.

  • Catástrofe
    É um tipo de resseguro não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, provenientes da acumulação de sinistros conseqüentes de um mesmo evento ou de uma série de eventos com o mesmo nexo causal. O ressegurador ajusta com a seguradora cedente um limite de perdas, denominado Limite de Catástrofe, a partir do qual são recuperados os prejuízos excedentes, geralmente resultantes de convulsões da natureza, incêndios, explosões etc. O ressegurador costuma ajustar, ainda, o seu Limite Máximo de Responsabilidade. Em face de a natureza e de os eventos sob cobertura, serem potencialmente capazes de gerar prejuízos de elevadíssimo montante, é comum que estas ocorrências sejam resguardadas mediante a constituição de pools ou consórcios, geralmente embasados em fundos formados pela contribuição periódica das seguradoras expostas a tais riscos, contribuição esta complementada por um mecanismo contratual de chamada residual, sempre que o numerário depositado nos fundos não seja suficiente para a cobertura integral dos prejuízos.

  • Diferenciado
    É o sistema em que as condições dos planos de resseguro são negociadas especificamente, fora dos padrões habituais, em função do perfil de cada carteira de seguros.

  • Excedente de Responsabilidade
    É a forma mais difundida de resseguro. É um contrato de resseguro proporcional no qual a seguradora cedente ou retrocedente, se obriga a ceder ao ressegurador aceitante, parte ou totalidade do que exceder o seu limite de retenção (também chamado de pleno) em cada risco isolado.

  • Excesso de Danos
    É um tipo de resseguro não proporcional no qual o segurador direto fixa uma importância determinada para cada sinistro, ou uma importância global para todos os sinistros que venham a ocorrer em determinado prazo. Esta importância se denomina limite de sinistro, máximo de conservação de danos ou prioridade. Quando o limite de sinistro é atingido, o segurador arca com a totalidade das indenizações e recupera do ressegurador as que excederem o referido limite.

  • Por Quota
    É um tipo de resseguro proporcional no qual a seguradora cedente ou retrocedente, repassa ao ressegurador uma quota fixa percentual dos seus negócios, e o ressegurador se responsabiliza pela mesma proporção em cada um dos sinistros ocorridos, como se sócio fosse da sociedade cedente ou retrocedente. Esta forma de resseguro, isoladamente, tem restrita aplicação, sendo mais comum a sua utilização em conjugação com o resseguro Excedente de Responsabilidade.

Início do Resseguro no Brasil

No Brasil, o resseguro era praticado, principalmente, por empresas estrangeiras, até o advento do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), criado pelo Decreto-Lei no 1.186, de abril de 1939. A partir de então, o IRB passou a deter o monopólio do resseguro, tendo suas operações garantidas pelo Tesouro Nacional, e podendo retroceder riscos a resseguradores estrangeiros ou seguradores nacionais. Além do monopólio, o IRB também passou a ter o poder de regulamentação do mercado ressegurador brasileiro.
Em 2000, tentou-se realizar a reabertura do mercado. Contudo, esta tentativa foi frustrada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, fundamentada em que o tipo de ato normativo usado para a abertura (uma Lei ordinária) era inadequado. Em 2007, foi sancionada pelo presidente em exercício a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, que realizou a abertura de mercado que não foi possível em 2000.
No entanto, apenas em julho de 2007 foi publicada a resolução CNSP nº 164/07, que regulamenta a regra de transição de mercado fechado para mercado aberto, estando pendente ainda a regulamentação definitiva da abertura do mercado brasileiro de resseguro. Pela regra de transição, basicamente o IRB continua com o monopólio do mercado, mas, no caso de este recusar um risco, a seguradora pode fazer a oferta deste no exterior, diretamente ou através de brokers de resseguro, o que antes tinha que ser através do IRB.
Em 2008, diversas resseguradoras mundiais começaram a desembarcar no Brasil, dentre elas: Munich Re, Swiss Re, Lloyd's, SCOR Re, algumas como admitida. Além disso, a J. Malucelli, anunciou a criação da primeira resseguradora privada do país.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

História do Resseguro

De acordo com os documentos históricos, a primeira operação de resseguro, lavrada em contrato, teria ocorrido no ano de 1370, poucos anos após a emissão da primeira apólice de seguro, ocorrida em Genova no ano de 1347. A primeira referência legislativa estaria consignada no Guidon de la Mer de Rouen.

Por se tratar de operação complementar e indispensável, sua evolução foi semelhante à do seguro, sendo os primeiros resseguros feitos sobre riscos marítimos. A exemplo do seguro, o resseguro, em seus primórdios, também teve caráter meramente especulativo, comportamento este que ocasionou a sua proibição na Inglaterra, pelo Marine Insurance Act, de 1745. Esta proibição foi mantida por mais de um século. Somente em meados do século seguinte é que o resseguro tomou impulso, como conseqüência da difusão do seguro contra incêndio.

Grandes incêndios ocorridos na Europa, notadamente o de Hamburgo, ocorrido em maio de 1842, que durou vários dias, causando imensos prejuízos, chamaram a atenção para a necessidade da organização de empresas resseguradoras. A Alemanha, considerada o berço do resseguro moderno, teve a hegemonia destas operações até a deflagração da Primeira Guerra Mundial, em 1914. Em conseqüência desta guerra, perdida com o armistício de 1918, a Alemanha foi alijada de muitas posições que internacionalmente mantinha, além de ver reduzido o seu volume interno de negócios, em face do debilitamento da sua economia, ademais de assistir ao surgimento ou robustecimento de muitos concorrentes externos, principalmente suíços. A primeira entidade exclusiva de resseguros de que se tem notícia foi a Koelner Ruckversicherungsgesellschaft, fundada em 1846, e desde 1994 parte da Gen Re.